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NOTA DE ESCLARECIMENTO |
| AMPAC - 13/2/2010 |
A Associação do Ministério Público do Estado do Acre – AMPAC, representada por seu Presidente e Diretora de Relações Públicas, tendo em vista as matérias veiculadas na imprensa local, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2010, noticiando o desentendimento ocorrido na Comarca de Cruzeiro do Sul-AC, entre a Promotora de Justiça Substituta, Dr.ª Patrícia Paula dos Santos, e o Juiz de Direito Substituto, Dr. Francisco Vilela das Chagas Júnior, a respeito do direito à livre circulação nas dependências do Fórum daquela Comarca, esclarece à sociedade acreana o seguinte:
I – A observância ao princípio da legalidade por qualquer agente público, inclusive Magistrados e Promotores de Justiça, é prevista na Constituição Federal (art. 37).
II – A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público confere aos Promotores de Justiça a prerrogativa de ingressar e transitar livremente: nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados; nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da justiça, inclusive dos registros públicos, delegacias de polícia e estabelecimento de internação coletiva (Lei Federal n.⁰ 8.625/1993, art. 41, inciso VI).
III – A AMPAC lamenta o episódio narrado, afirmando que se manterá atenta para exigir respeito às prerrogativas e direitos dos Membros do Ministério Público.
A AMPAC reitera perante a sociedade a sua posição de defesa do regime democrático, da ordem jurídica e do respeito à imagem, honra e prerrogativas de seus Associados.
Rio Branco-AC, 13 de fevereiro de 2010.
Ricardo Coelho de Carvalho Aretuza de Almeida Cruz
Presidente Diretora de Relações Públicas
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